Notícias Contábeis
Fique informado com as últimas noticias

DET: saiba mais sobre este canal de comunicação entre empregadores e o Fisco


31/10/2024

 

DET: saiba mais sobre este canal de comunicação entre empregadores e o Fisco

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

A nova plataforma não interfere no funcionamento de outros sistemas trabalhistas do governo, como o eSocial, por meio do qual os empregadores centralizam as informações relativas aos colaboradores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e aviso prévio.

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone.

Esses dados são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Para que serve o DET?
O DET tem como objetivo:

Melhorar a eficiência e a publicidade na relação entre a Administração Pública e os administrados
Elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas
Reduzir a duração do processo e os custos operacionais 
Quais os benefícios do DET?
A implementação do DET trouxe diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para o poder público:

Agilidade: A digitalização dos processos reduz significativamente o tempo gasto com a troca de documentos e informações, agilizando a resolução de pendências e diminuindo o tempo de resposta às demandas da fiscalização.
Transparência: Todas as comunicações realizadas através do DET são registradas e armazenadas em um sistema seguro, garantindo maior transparência e rastreabilidade das informações.
Redução de custos: A eliminação do papel e a otimização dos processos internos contribuem para a redução de custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Facilidade de acesso: O DET pode ser acessado a qualquer hora e lugar, desde que haja conexão com a internet, facilitando o acompanhamento dos processos e a realização de procedimentos.
Sustentabilidade: A redução do uso de papel e a otimização dos processos contribuem para a preservação do meio ambiente.
Quem é obrigatório atualizar o DET?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde o mês de fevereiro, mas a sua utilização tornou-se obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

Ou seja, o cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa ou do número de funcionários. A não adesão ao sistema pode acarretar em sanções administrativas.

Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador.

Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.

Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Fonte: Jornal Contábil

Voltar